27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/12
Acção proposta em 8 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-6/10)
2010/C 80/21
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e L. de Schietere de Lophem, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (1), ou, seja como for, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da Directiva 2006/46/CE expirou em 5 de Setembro de 2008. Ora, na data de propositura da presente acção, a demandada ainda não tinha adoptado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, seja como for, disso não tinha informado a Comissão.
(1) JO L 224, p. 1.
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