13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/37
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 8 de Janeiro de 2010 — Staatssecretaris van Justitie, outra parte: T. Kahveci
(Processo C-7/10)
2010/C 63/58
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Justitie
Recorrido: T. Kahveci
Questões prejudiciais
1.
O artigo 7.o da Decisão n.o 1/80 deve ser interpretado no sentido de que os membros da família de um trabalhador turco integrado no mercado regular de trabalho de um Estado-Membro não podem invocar esta disposição, depois de esse trabalhador, mantendo a nacionalidade turca, ter adquirido a nacionalidade do Estado-Membro de acolhimento?
2.
É relevante, para a resposta à primeira questão, o momento em que o trabalhador turco em questão adquiriu a nacionalidade do Estado-Membro de acolhimento?
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