27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/13
Acção intentada em 8 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-8/10)
2010/C 80/22
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e L. de Schietere de Lophem, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
Declarar por verificado que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (1) ou, de qualquer forma, não as tendo comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2006/46/CE extinguiu-se em 5 de Setembro de 2008. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado não tinha ainda tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer forma, não tinha informado delas a Comissão.
(1) JO L 224, p. 1
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