27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 8 de Janeiro de 2010 — Staatssecretaris van Financiën/Marishipping and Transport BV
(Processo C-11/10)
2010/C 80/23
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrido: Marishipping and Transport BV
Questões prejudiciais
1.
A isenção de direitos aduaneiros para as substâncias farmacêuticas referidas no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1), de 23 de Julho de 1987, Primeira Parte, Título II, Parte C, alínea i), conjugado com a lista de substâncias farmacêuticas que figura na Terceira Parte (anexos), Secção II, Anexo 3, está limitada à referida substância (química) em estado puro?
2.
Se for possível acrescentar outras substâncias à substância farmacêutica indicada, quais são as limitações aplicáveis?
(1) Regulamento relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1).
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