13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/41
Acção intentada em 14 de Janeiro de 2010 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-24/10)
2010/C 63/64
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Karanasou-Apostolopoulou e G. Braun)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declaração de que a República Helénica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros ou, de qualquer modo, ao não as comunicar à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
condenação da República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2006/46 para o direito interno terminou em 5 de Setembro de 2008.
(1) JO L 224 de 16 de Agosto de 2006, p. 1.
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