17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Linköpings tingsrätt (Suécia) em 19 de Janeiro de 2010 — Lotta Andersson/Staten genom Kronofogdemyndigheten i Jönkoping, Tillsynsmyndigheten
(Processo C-30/10)
2010/C 100/26
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Linköpings tingsrätt
Partes no processo principal
Recorrente: Lotta Andersson
Recorrido: Staten genom Kronofogdemyndigheten i Jönkoping, Tillsynsmyndigheten
Questões prejudiciais
Uma disposição nacional que exclui do direito ao crédito privilegiado um trabalhador com fundamento em que este, individual ou conjuntamente com familiares próximos, nos seis meses anteriores à apresentação à insolvência, detinha uma parte essencial da empresa e exercia uma influência considerável sobre a actividade desta, é compatível com o artigo 10.o, alínea c), da Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002 (1), que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (2)?
(1) JO L 270, p. 10.
(2) JO L 283, p. 23.
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