27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/17
Acção intentada em 21 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-35/10)
2010/C 80/31
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Marghelis e J. Sénéchal, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (1), ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 25.o desta directiva;
—
Condenar a República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2006/21/CE terminou em 30 de Abril de 2008. Ora, até à data da propositura da presente acção, a demandada não tinha ainda tomado as medidas necessárias para transpor a directiva ou, em todo o caso, de tal não tinha informado a Comissão.
(1) JO L 102, p. 15.
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