17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado — Grécia) em 1 de Fevereiro de 2010 — Eleftheri Tileorasi A.E. («Alter Channel») e Konstantinos Giannikos/Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis e Ethniko Symvoulio Radiotileorasis
(Processo C-52/10)
2010/C 100/37
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado)
Partes
Recorrente: Eleftheri Tileorasi A.E. («Alter Channel») e Konstantinos Giannikos
Recorridos: Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis e Ethniko Symvoulio Radiotileorasis
Questão prejudicial
O artigo 1.o, alínea d), da Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298), conforme alterado pelo artigo 1.o, alínea c), da Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202), deve ser interpretado no sentido de que, no âmbito de uma «publicidade clandestina», a prestação de uma remuneração, de um pagamento ou de uma contrapartida de outra natureza constitui um elemento conceptual indispensável do objectivo publicitário?
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