1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/18
Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2010 pela Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 19 de Novembro de 2009 nos processos apensos T-200/07 a T-202/07, Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (222)
(Processo C-55/10 P)
2010/C 113/28
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. (representante: D. Rzążewska, agente)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anulação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 nos processos apensos T-200/07 a T-202/07;
—
remessa do processo ao Tribunal Geral para reexame;
—
condenação do Instituto no pagamento das despesas efectuadas no Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal de Primeira Instância violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento sobre a marca comunitária (1) ao utilizar critérios jurídicos inadequados para declarar que as marcas da recorrente não podiam ser registadas.
Além disso, alega que o Tribunal de Primeira Instância violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), ou o artigo 76.o do Regulamento sobre a marca comunitária ou ambos, uma vez que não teve em conta adequadamente a prática do Instituto no que respeita ao registo dos sinais compostos por números ou que remetem para o conteúdo de uma publicação.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1), substituído pelo Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (Versão codificada), JO L 78 de 24.3.2009, p. 1.
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