1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Siegburg (Alemanha) em 12 de Fevereiro de 2010 — Hüseyin Balaban/Zelter GmbH
(Processo C-86/10)
2010/C 113/38
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeitsgericht Siegburg
Partes no processo principal
Demandante: Hüseyin Balaban
Demandada: Zelter GmbH
Questão prejudicial
O artigo 6.o da Directiva 2000/78/CE (1) do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime nacional que permite que, ao seleccionar os trabalhadores a despedir por motivos económicos, sejam formados grupos de idade para assegurar uma estrutura etária equilibrada e efectuada uma escolha entre trabalhadores comparáveis, de modo que a relação entre o número dos trabalhadores a seleccionar de cada grupo de idade e o número total dos trabalhadores comparáveis a despedir corresponda à relação entre o número dos trabalhadores empregados nesse grupo de idade e o número total dos trabalhadores comparáveis da empresa?
(1) Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16).
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