17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/30
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Ordinario di Vicenza — Sezione distaccata di Schio — (Itália) em 15 de Fevereiro de 2010 — Edil Centro SpA/Electrosteel Europe sa
(Processo C-87/10)
2010/C 100/45
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Ordinario di Vicenza
Partes no processo principal
Recorrente: Electrosteel Europe sa
Recorrida: Edil Centro SpA
Questão prejudicial
Deve o artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 44/ 2001 (1), e em todo o caso o direito comunitário, quando estabelece que o lugar de cumprimento da obrigação, em caso de compra e venda de bens, é o lugar onde, nos termos do contrato, os bens foram ou devam ser entregues, ser interpretado no sentido de que o lugar da entrega, relevante para efeitos da determinação do tribunal competente, é o do destino final das mercadorias objecto do contrato, ou aquele em que o vendedor se libera da obrigação de entrega com base na lei aplicável ao caso concreto, ou a referida norma deve ser interpretada de modo diferente?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).
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