1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/25
Acção intentada em 16 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-90/10)
2010/C 113/40
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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Declarar que o Reino de Espanha,
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não tendo estabelecido prioridades de conservação relativamente a zonas especiais de conservação correspondentes a sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica no seu território identificados na Decisão 2002/11/CE (1), em conformidade com o n.o 4 do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE (2) e
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não tendo tomado e aplicado as medidas adequadas de conservação e um regime de protecção que evite a deterioração dos habitats naturais, bem como as perturbações significativas que atinjam as espécies, garantindo a protecção legal das zonas especiais de conservação correspondentes aos sítios mencionados na Decisão 2002/11/CE situados no território espanhol, em conformidade com os n.os. 1 e 2 do artigo 6.o da Directiva 92/43/CEE,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.o 4 do artigo 4.o e n.o s 1 e 2 do artigo 6.o da Directiva 92/43/CEE;
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Condenar o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que o Reino de Espanha não cumpriu, no que se refere às zonas especiais de conservação correspondentes aos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica no seu território identificados na Decisão 2002/11/CE,
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a obrigação de estabelecer prioridades de conservação, em conformidade com o n.o 4 do artigo 4.o da Directiva,
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a obrigação de tomar e aplicar as medidas adequadas de conservação e um regime de protecção que evite a deterioração dos habitats, bem como as perturbações significativas que atinjam as espécies, garantindo a protecção legal das ditas zonas especiais de conservação, em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 6.o da Directiva.
(1) da Comissão, de 28 de Dezembro de 2001, que adopta a lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica macaronésica, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho (JO 2002 L 5, p. 16)
(2) do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7)
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