1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 22 de Fevereiro de 2010 — Strong Segurança SA/Município de Sintra, Securitas-Serviços e Tecnologia de Segurança
(Processo C-95/10)
2010/C 113/43
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Strong Segurança SA
Recorridos: Município de Sintra, Securitas-Serviços e Tecnologia de Segurança
Questões prejudiciais
1.
O artigo 47o da Directiva 2004/18/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, depois de 31 de Janeiro de 2006, é directamente aplicável na ordem interna no sentido de que confere aos particulares um direito que estes podem fazer valer contra os órgãos da administração portuguesa?
2.
Em caso afirmativo, a despeito do disposto no artigo 21o da mesma directiva, o preceito é aplicável aos contratos que tenham por objecto os serviços referidos no anexo II B?
(1) Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços — JO L 134, p. 114
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