1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/29
Acção intentada em 23 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-100/10)
2010/C 113/46
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G.Braun e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o da mesma;
—
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
—
O prazo para transposição da Directiva 2006/43/CE expirou em 28 de Junho de 2008. Ora, no momento da propositura da presente acção, o demandado ainda não havia adoptado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, em qualquer caso, não as tinha comunicado à Comissão.
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