22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Berufungs- und Disziplinarkommission (Áustria) em 23 de Fevereiro de 2010 — Gentcho Pavlov e Gregor Famira/Ausschuss der Rechtsanwaltskammer Wien
(Processo C-101/10)
2010/C 134/28
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Obersten Berufungs- und Disziplinarkommission
Partes no processo principal
Recorrentes: Gentcho Pavlov e Gregor Famira
Recorrido: Ausschuss der Rechtsanwaltskammer Wien [Comissão da Ordem dos Advogados de Viena]
Questões prejudiciais
1.
O artigo 38.o, n.o 1, do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro (JO L 358 de 31.12.1994), era directamente aplicável, no período de 2 de Janeiro de 2004 a 31 de Dezembro de 2006, a um processo de inscrição de um cidadão búlgaro na Ordem dos Advogados como advogado-estagiário?
Caso a primeira questão seja respondida afirmativamente:
2.
O artigo 38.o, n.o 1, do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro (JO L 358 de 31.12.1994), obsta à aplicação do § 30, n.os 1 e 5, do Estatuto dos Advogados Austríacos — nos termos do qual uma das condições de inscrição na Ordem é ter a nacionalidade austríaca ou uma nacionalidade a ela equiparada — a um pedido de inscrição como advogado-estagiário na Ordem dos Advogados e de emissão da cédula profisisional prevista no § 15, n.o 3, do Estatuto dos Advogados, apresentado em 2 de Janeiro de 2004 por um cidadão búlgaro que trabalhava com um advogado austríaco, e ao indeferimento desse requerimento, apenas com base na nacionalidade, apesar de o requerente preencher todas as demais condições e de ser titular de uma autorização de residência e de trabalho?
Full & Egal Universal Law Academy