1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/31
Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-103/10)
2010/C 113/48
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e P. Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
—
Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/121/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) no 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo no 2 da referida directiva.
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Condenar a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 1 de Junho de 2008.
(1) JO L 396, p. 855
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