19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 9 de Março de 2010 — Merck & Co Inc/Instituto das Patentes e das Marcas alemão
(Processo C-125/10)
2010/C 161/24
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Merck & Co Inc
Recorrido: Instituto das Patentes e das Marcas alemão
Questão prejudicial
1.
Pode ser emitido um certificado complementar de protecção para medicamentos (1), quando o período de tempo compreendido entre a apresentação do pedido para a patente de base e o momento da primeira autorização de introdução no mercado na comunidade seja inferior a cinco anos?
(1) Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos (Versão codificada) (JO L 152, p. 1)
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