22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado) (Grécia) em 11 de Março de 2010 — Naftiliaki Etaireia Thasou AE/Ypourgos Emporikis Naftilías
(Processo C-128/10)
2010/C 134/38
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado)
Partes no processo principal
Recorrente: Naftiliaki Etaireia Thasou AE (Sociedade de navegação de Thassos)
Recorrido: Ypourgos Emporikis Naftilías (Ministro da Marinha Mercante)
Questões prejudiciais
«As disposições dos artigos 1.o, 2.o e 4.o do Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima) (JO L 364, pag. 7), interpretadas em conformidade com o princípio da livre prestação de serviços, permitem a aprovação de legislação nacional nos termos da qual os armadores apenas podem prestar serviços de cabotagem marítima em caso de concessão prévia de uma autorização administrativa, quando: a) tal regime de autorização se destina a controlar se, atendendo à situação existente num determinado porto, as ligações marítimas declaradas pelo armador podem ser efectuadas em condições de segurança do navio e de manutenção da ordem no porto, bem como a controlar a capacidade de o navio para o qual essa autorização é concedida atracar facilmente num determinado porto, no horário escolhido pelo armador como sendo o preferido para efectuar uma determinada ligação, sem que todavia tenham sido estabelecidos previamente, através de uma disposição legal, os critérios com base nos quais tais questões são avaliadas pela administração pública, em particular a hipótese de vários armadores estarem interessados numa determinada escala, no mesmo momento e no mesmo porto; b) o regime de autorização em causa constitui, simultaneamente, um meio de impor obrigações de serviço público que têm, deste ponto de vista, as seguintes características: i) aplicam-se indistintamente a todas as ligações regulares com as ilhas, ii) a autoridade administrativa competente para conceder as autorizações goza de um poder de apreciação muito amplo para impor obrigações de serviço público, sem que os critérios de exercício de tal poder de apreciação estejam previamente definidos através de uma disposição legal e sem que esteja previamente determinado o conteúdo das obrigações de serviço público que podem eventualmente ser impostas?»
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