5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/15
Acção intentada em 15 de Março de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-133/10)
2010/C 148/23
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Peere e K. Walkerová, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/81/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (1) e, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2005/81/CE expirou a 19 de Dezembro de 2006. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva, ou de qualquer modo, disso não tinha informado a Comissão
(1) JO L 312, p. 47.
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