22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte di Appello di Torino (Itália) em 15 de Março de 2010 — SCF Consorzio Fonografici/Marco Del Corso
(Processo C-135/10)
2010/C 134/42
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte di Appello di Torino
Partes no processo principal
Recorrente: SCF Consorzio Fonografici
Recorrido: Marco Del Corso
Questões prejudiciais
1.
a Convenção de Roma de 26 de Outubro de 1961 sobre direitos conexos, o Acordo TRIPS (The Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights) e o Tratado OMPI (WIPO — World Intellectual Property Organization) sobre prestações e fonogramas (WPPT) são imediatamente aplicáveis no ordenamento comunitário?
2.
as referidas fontes de direito internacional uniforme são também imediatamente vinculativas nas relações privadas?
3.
as noções de «comunicação ao público» constantes dos referidos textos de direito internacional coincidem com as comunitárias, constantes das Directivas 92/100/CE (1) e 2001/92/CE (2) e, em caso de resposta negativa, que fonte deve prevalecer?
4.
a difusão gratuita de fonogramas em consultórios particulares de odontologia, nos quais é exercida uma profissão liberal, destinada aos clientes e por estes fruída independentemente de um acto da sua vontade, constitui «comunicação ao público» ou «colocação à disposição do público» para efeitos de aplicação do artigo 3.o, n.o 2, alínea b), da Directiva 2001/29/CE?
5.
essa difusão dá direito ao recebimento de uma remuneração destinada aos produtores fonográficos?
(1) JO L 346, p. 61.
(2) JO L 167, p. 10.
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