22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 17 de Março de 2010 — Prism Investments B.V./Jaap Anne Van der Meer, na sua qualidade de administrador da insolvência da Arilco Holland B.V.
(Processo C-139/10)
2010/C 134/43
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Prism Investments B.V.
Recorrido: Jaap Anne Van der Meer
Questão prejudicial
O artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) obsta a que o tribunal de recurso, nos termos dos artigos 43.o ou 44.o desse regulamento, recuse ou revogue a declaração de executoriedade com base num fundamento diferente dos referidos nos artigos 34.o e 35.o do regulamento, invocado contra a execução da decisão cuja executoriedade foi declarada e que é posterior à data em que essa decisão foi proferida, como a alegação de que a referida decisão já foi cumprida?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).
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