5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Dinamarca) em 31 de Março de 2010 — Unomedical A/S/Skatteministeriet
(Processo C-152/10)
2010/C 148/31
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Højesteret
Partes no processo principal
Recorrente: Unomedical A/S
Recorrido: Skatteministeriet
Questões prejudiciais
1.
Um saco para diálise fabricado em materiais plásticos, que foi especialmente concebido e só pode ser utilizado ligado a um aparelho de diálise, deve ser classificado
—
no capítulo 90, posição NC 9010 90 30, como «parte» e/ou «acessório» de um aparelho de diálise, em conformidade com a nota 2, alínea b), do capítulo 90 da pauta aduaneira
ou
—
no capítulo 39, posição NC 3926 90 99 como «outras obras de plástico»?
2.
Um saco para recolha de urina que foi especialmente concebido para ser ligado a um cateter e, portanto, é exclusivamente utilizado para esse fim, deve ser classificado
—
no capítulo 90, posição NC 9010 90 30, como «parte» e/ou «acessório» de um cateter, em conformidade com a nota 2, alínea b), do capítulo 90 da pauta aduaneira
ou
—
no capítulo 39, posição NC 3926 90 99 como «outras obras de plástico»?
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