3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 1 de Abril de 2010 — Sony Logistics Europe B.V./Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-153/10)
2010/C 179/24
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Sony Logistics Europe B.V.
Recorrida: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1.
O direito comunitário, concretamente, os artigos 12.o, n.os 2 e 5, e 217.o, n.o 1, do CAC (1) e o artigo 11.o do RACA (2), em conjugação com o artigo 243.o do CAC, devem ser interpretados no sentido de que uma parte num processo sobre direitos aduaneiros pode contestar a respectiva liquidação com base numa informação pautal vinculativa emitida para as mesmas mercadorias noutro Estado-Membro e que, à data, tinha sido impugnada judicialmente mas viria a ser revista?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o declarante que age em seu nome e por sua conta ao apresentar declarações aduaneiras de introdução em livre prática, num caso como o aqui em apreço, pode invocar validamente uma informação pautal vinculativa que não foi emitida em seu nome, mas em nome de uma sociedade do mesmo grupo económico, por conta da qual esse declarante apresentou as referidas declarações?
3.
Caso a resposta à segunda questão seja negativa: o direito comunitário obsta a que uma parte num processo invoque, num caso como o ora em apreço, um regulamento nacional em que as autoridades nacionais dão azo a confiar em que, para efeitos da classificação pautal das mercadorias declaradas, pode ser invocada uma informação pautal vinculativa emitida a pedido de um terceiro para mercadorias idênticas?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).
(2) Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).
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