19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 6 de Abril de 2010 — Johan van Leendert Holding B.V./Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid
(Processo C-158/10)
2010/C 161/33
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Johan van Leendert Holding B.V.
Recorrido: Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid
Questão prejudicial
Os artigos 56.o e 57.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a prevista no artigo 2.o da Lei relativa ao trabalho dos estrangeiros, em conjugação com o artigo 1.o e, n.o 1, proémio e alínea c), do Decreto de execução da Lei relativa ao trabalho dos estrangeiros, nos termos dos quais, para o destacamento de trabalhadores previsto no artigo 1.o, n.o 3, proémio e alínea b), da Directiva 96/71/CE (1), é exigida uma autorização de trabalho?
(1) Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 1996 relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO 1997, L 18, p. 1).
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