19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/35
Acção proposta em 9 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-179/10)
2010/C 161/52
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e K. Walkerová, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandada
—
Declarar que, não tendo executado a decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativa aos auxílios concedidos pela França ao sector das pescas e da aquicultura da Córsega de 1986 a 1999 (1) recuperando junto dos beneficiários os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum no artigo 1.o da referida decisão, e não tendo informado a Comissão das medidas tomadas para lhe dar cumprimento, a República francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE, e dos artigos 4.o e 5.o da referida decisão;
—
condenar a República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Nos termos do artigo 4.o da Decisão da Comissão 2005/238/CE, a França informará a Comissão, no prazo de dois meses a contar da notificação desta decisão, das medidas tomadas para lhe dar cumprimento. Ora, no caso em apreço, o auxílio concedido ainda não tinha sido recuperado junto das empresas beneficiárias mais de cinco anos após a recepção da decisão pelas autoridades francesas e apesar do envio de sete avisos, e não tinha sido aparentemente tomada qualquer medida para este efeito. Além disso, a demandada não fez referência a qualquer impossibilidade absoluta de execução desta decisão.
(1) Decisão da Comissão 2005/238/CE, de 14 de Julho de 2004, relativa aos auxílios concedidos pela França ao sector das pescas e da aquicultura da Córsega de 1986 a 1999 (JO L 74, p. 41).
Full & Egal Universal Law Academy