17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 16 de Abril de 2010 — Baris Unal/Staatssecretaris van Justitie
(Processo C-187/10)
2010/C 195/03
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Baris Unal
Recorrido: Staatssecretaris van Justitie
Questão prejudicial
O artigo 6.o, n.o 1, primeiro travessão, da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação, de 19 de Setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação, atendendo também ao princípio da segurança jurídica, opõe-se a que, numa situação em que não está em causa um comportamento fraudulento, as autoridades nacionais competentes, após o decurso do prazo de um ano previsto no referido artigo 6.o, n.o 1, primeiro travessão, revoguem a autorização de residência de um trabalhador turco, com efeitos retroactivos à data em que deixou de se verificar o fundamento de direito nacional para a concessão da autorização de residência?
Full & Egal Universal Law Academy