17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 16 de Abril de 2010 — Génesis Seguros Generales Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros (GENESIS)/Boys Toys S.A. e Administración del Estado
(Processo C-190/10)
2010/C 195/04
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Génesis Seguros Generales Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros (GENESIS)
Recorridas: Boys Toys S.A. y Administración del Estado
Questão prejudicial
O artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (1), pode ser interpretado de modo a que sejam tidos em conta não só o dia mas também a hora e o minuto de depósito do pedido de registo de uma marca comunitária no IHMI (desde que haja registo destes elementos) para determinar a prioridade temporal em relação a uma marca nacional depositada nessa mesma data, quando a legislação nacional que regulamenta o registo desta última marca considera relevante a hora de depósito?
(1) JO 1994, L 11, p. 1
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