17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/3
Acção intentada em 19 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-192/10)
2010/C 195/05
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
—
Que seja declarado que o Reino de Espanha, não tendo adoptado as medidas necessárias para garantir o cumprimento das obrigações relativas ao encerramento, manutenção e controlo posteriores ao encerramento do aterro de Cova de Loba situado em O Grove (Pontevedra, Galiza) não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.o e 14.o da Directiva 1999/31/CE (1) do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros;
—
Que o Reino de Espanha seja condenado nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
A Directiva 1999/31/CE tem por objectivo fundamental evitar ou reduzir, tanto quanto possível, os efeitos negativos sobre o ambiente, em especial a poluição das águas de superfície, das águas subterrâneas, do solo e da atmosfera, bem como quaisquer riscos para a saúde humana, resultantes da deposição de resíduos em aterros durante todo o ciclo de vida do aterro.
2.
Conforme resulta das informações comunicadas pelas próprias autoridades espanholas, o aterro de Cova da Loba foi autorizado no ano de 2000. Trata-se, pois, de um aterro existente, para efeitos do disposto pela Directiva 1999/31/CE no seu artigo 14.o
3.
O aterro de Cova da Loba foi abandonado, sem que se tenha procedido à sua desactivação nem se tenha assegurado a sua manutenção e controlo após o seu encerramento em conformidade com o estabelecido no artigo 13.o da directiva.
4.
Resulta, portanto, das informações transmitidas pelas autoridades espanholas que não se completou ainda o procedimento de encerramento do aterro de Cova da Loba. Tendo em conta as considerações que precedem, a situação desse aterro viola, pois, o estabelecido nos artigos 13.o e 14.o da Directiva 1999/31/CE.
(1) JO L 182, p. 1
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