31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 19 de Abril de 2010 — KMB Europe BV/Hauptzollamt Duisburg
(Processo C-193/10)
2010/C 209/17
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: KMB Europe BV
Demandado: Hauptzollamt Duisburg
Questão prejudicial
Deve a posição 8521 da Nomenclatura Combinada, na versão do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão, de 17 de Outubro de 2006 (2), ser interpretada no sentido de que dela estão excluídos aparelhos como o leitor MP3/Media-Player a seguir descrito por apenas dever ser tida em consideração a sua função principal de aparelho de reprodução de som, ou porque as suas capacidades de reproduzir imagens e filmes são limitadas em virtude de dispor de um ecrã pequeno com uma resolução e uma frequência de imagem reduzidas?
(1) JO L 256, p. 1
(2) Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da comissão de 17 de Outubro de 2006 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 301, p. 1)
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