17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München I (Alemanha) em 21 de Abril de 2010 — Robert Nicolaus Abt, Daniela Kalwarowskyj, Mangusta Beteiligungs GmbH, Karsten Trippel, VC-Services GmbH, Henning Hahmann/Hypo Real Estate Holding AG
(Processo C-194/10)
2010/C 195/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht München I
Partes no processo principal
Demandantes: Robert Nicolaus Abt, Daniela Kalwarowskyj, Mangusta Beteiligungs GmbH, Karsten Trippel, VC-Services GmbH, Henning Hahmann
Demandada: Hypo Real Estate Holding AG
Intervenientes: Klaus E. H. Zapf, Inge Jung-Arend
Questões prejudiciais
1)
Atendendo à proibição de efeitos antecipados do direito comunitário, o artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2007/36/CE (1) é aplicável numa situação em que o legislador nacional adoptou uma regulamentação que caduca no termo do prazo de transposição da directiva, regulamentação essa que, no decurso do referido prazo de transposição, permite a redução para um dia do prazo para a convocatória de uma assembleia-geral, quando esta aprove uma deliberação (aumento de capital com exclusão do direito de preferência na subscrição) que, nos termos da lei, após a inscrição no registo comercial mantém a validade, mesmo que esta deliberação da assembleia-geral venha a ser declarada nula na sequência de uma acção de impugnação julgada procedente?
2)
Em caso de resposta afirmativa a esta questão: Pode a violação do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2007/36/CE ser justificada com base em normas de direito comunitário, em particular no artigo 297.o do Tratado CE?
(1) Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17).
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