19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/37
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 22 de Abril de 2010 — Paderborner Brauerei Haus Cramer KG/Hauptzollamt Bielefeld
(Processo C-196/10)
2010/C 161/56
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Paderborner Brauerei Haus Cramer KG
Recorrido: Hauptzollamt Bielefeld
Questão prejudicial
A Nomenclatura Combinada, na versão do Regulamento (CE) n.o 2031/2001 da Comissão, de 6 de Agosto de 2001 (1), e na versão do Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, de 1 de Agosto de 2002 (2), deve ser interpretada no sentido de que um produto designado de «malt beer base» com um teor alcoólico de cerca de 14 % vol., fabricado a partir de cerveja, e que foi submetido a um processo de clarificação e em seguida a um processo de ultrafiltração, através dos quais foram retiradas as proteínas e as substâncias que tornam a bebida amarga, deve ser classificado na Posição 2208?
(1) Regulamento (CE) n.o 2031/2001 da Comissão, de 6 de Agosto de 2001, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 279, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, de 1 de Agosto de 2002, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 290, p. 1)
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