17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 23 de Abril de 2010 — Unio de Pagesos de Catalunya/Administración del Estado y Coordinadora de Organizaciones de Agricultores y Ganaderos — Iniciativa Rural del Estado Español
(Processo C-197/10)
2010/C 195/07
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Unio de Pagesos de Catalunya
Recorrida: Administración del Estado y Coordinadora de Organizaciones de Agricultores y Ganaderos — Iniciativa Rural del Estado Español
Questão prejudicial
O artigo 9.o, n.o 2, alínea b), do Real Decreto 1470/2007 (1), de 2 de Novembro, que condiciona a atribuição dos direitos ao pagamento único provenientes da reserva nacional a jovens agricultores que tenham procedido à sua primeira instalação no âmbito de um Programa de Desenvolvimento Rural baseado no Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (2) do Conselho, de 20 de Setembro, está em conformidade com o artigo 42.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro?
(1) Que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1).
(2) Relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 277, p. 1).
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