17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 26 de Abril de 2010 — Secilpar — Sociedade Unipessoal SL/Fazenda Pública
(Processo C-199/10)
2010/C 195/08
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Secilpar — Sociedade Unipessoal SL
Recorrida: Fazenda Pública
Questões prejudiciais
A retenção na fonte de imposto sobre o rendimento, relativo ao ano de 2003, com que foi tributada uma sociedade não residente no território nacional, efectuada à taxa de 15 %, face ao conteúdo da Convenção celebrada entre Portugal e Espanha para evitar a dupla tributação, em consequência de dividendos líquidos que foram colocados à sua disposição, na sua qualidade de accionista de sociedade residente em Estado-Membro, de harmonia com os artigos 80o, no 2, alínea c), e 88o, nos 3, alínea b), 4 e 5, do CIRC (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), 71o, alíneas a) e d), do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e 59o do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais), na redacção de então, viola os princípios da não descriminação, da liberdade de estabelecimento e da livre circulação de capitais, consagrados nos artigos 12o, 43o, 46o, 56o e 58, no 3, do Tratado da CEE, bem como o artigo 5o, no 1, da Directiva 90/435/CEE (1)?
(1) Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes — JO L 225, p. 6
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