3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/21
Recurso interposto em 26 de Abril de 2010 pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) proferido em 9 de Fevereiro de 2010 no processo T-340/07: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Comissão Europeia
(Processo C-200/10 P)
2010/C 179/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representante: N. Korogiannakis, Δικηγόρος)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
—
Anular a decisão do Tribunal Geral, condenar a Comissão na reparação dos danos sofridos pela recorrente em resultado do incumprimento das obrigações contratuais no quadro da execução do contrato n.o EDC-53007 EEBO/27873 relativo ao projecto intitulado «e-Content Exposure and business Opportunities» e condenar a Comissão no pagamento de todas as despesas por si suportadas relativamente ao processo na primeira instância, mesmo sendo negado provimento ao presente recurso, bem como as suportadas com o presente recurso, caso este seja julgado procedente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal Geral não apresentou uma exposição suficientemente clara dos fundamentos pelos quais não acolheu uma série de argumentos por ela apresentados.
A recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito, pois procedeu a uma errada interpretação do teor do artigo 7.o, n.o 6, do contrato, o qual refere a obrigação de os contraentes tomarem as medidas necessárias para cancelarem ou reduzirem os seus compromissos após o recebimento da carta da Comissão que os notifique da rescisão do contrato.
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