3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/24
Acção intentada em 30 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-208/10)
2010/C 179/39
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e M. Teles Romão, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
—
Declarar que, não pondo em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/44/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva;
—
Condenar a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 20 de Março de 2009.
(1) JO L 247, p. 1
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