31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 4 de Maio de 2010 — Pacific World Limited, FDD International Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-215/10)
2010/C 209/21
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrentes: Pacific World Limited, FDD International Limited
Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Questões prejudiciais
1.
O Regulamento (CE) n.o 1417/2007 (1) da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada, é válido, na medida em que classifica sob o código 3926 90 97 da NC as unhas postiças e, por conseguinte, os sortidos de unhas postiças, descritos no Anexo 1 do referido regulamento?
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão, deve a Nomenclatura Combinada ser interpretada no sentido de que exige que os sortidos de unhas postiças em apreço sejam classificados como «produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros […] preparações para manicuros e pedicuros» na subposição 3304 30 00 ou como «Outros artigos de cutelaria (por exemplo: máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue e de cozinha, e corta-papéis); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) […] utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para as unhas)» na subposição 8214 20 00?
(1) JO L 316, p. 4
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