14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Baden-Baden (Alemanha) em 10 de Maio de 2010 — Processo penal contra Leo Apelt
(Processo C-224/10)
2010/C 221/26
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Baden-Baden
Partes no processo nacional
Recorrente: Staatsanwaltschaft Baden-Baden
Recorrido: Leo Apelt
Questões prejudiciais
1.
Tendo presente o artigo 5.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 91/439/CEE (1), segundo o qual a carta de condução para a categoria D só pode ser emitida aos condutores já habilitados para a categoria B, pode um Estado-Membro recusar, em conformidade com os artigos 1.o e 8.o, n.os 2 e 4, desta directiva, o reconhecimento da validade de uma carta de condução emitida por outro Estado-Membro válida para as categorias B e D — nomeadamente no que diz respeito à categoria D — caso a autorização de condução para a categoria B tenha sido concedida ao titular desta carta de condução antes de lhe ter sido retirado o direito de conduzir por decisão judicial no primeiro Estado-Membro, mas a autorização de condução para a categoria D apenas lhe tenha sido concedida após a referida retirada e após o termo do prazo de proibição, imposto simultaneamente, de emissão de uma nova carta de condução?
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão:
Pode o primeiro Estado-Membro recusar o reconhecimento da carta de condução em questão — nomeadamente no que se refere à autorização de condução para a categoria D — nos termos do artigo 11.o, n.o 4, da Directiva 2006/126/CE (2), segundo o qual um Estado-Membro recusará reconhecer a validade de qualquer carta de condução emitida por outro Estado-Membro a uma pessoa cuja carta de condução tenha sido retirada no território do Estado-Membro supra mencionado, no caso de a autorização de condução para a categoria B ter sido concedida em 1 de Março de 2006 e a da categoria D em 30 de Abril de 2007 e a carta de condução emitida nesta última data?
(1) Directiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa à carta de condução (JO L 237, p. 1).
(2) Directiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativa à carta de condução (JO L 403, p. 18).
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