31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 10 de Maio de 2010 — Hannelore Adams/Germanwings GmbH
(Processo C-226/10)
2010/C 209/23
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Demandante: Hannelore Adams
Demandada: Germanwings GmbH
Questões prejudiciais
O artigo 4.o, n.o 3, do [Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91] (1) aplica-se quando o passageiro, que dispõe de uma reserva confirmada para um voo de ida e um voo de regresso, não se apresenta para o registo no voo de regresso devido às seguintes circunstâncias:
—
Contra a vontade do passageiro, que se apresentou a tempo para o registo no voo de ida, a transportadora aérea operadora recusou-lhe o embarque nesse voo, e anunciou que lhe recusaria também o embarque no voo de regresso.
—
A recusa de embarque foi devida ao facto de a transportadora aérea operadora ter considerado erradamente que, na sequência de um estorno, teria direito a uma comissão de processamento que o passageiro ainda não teria pago.
(1) JO L 46, p. 1.
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