17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Cível da Comarca do Porto (Portugal) em 10 de Maio de 2010 — Maria Alice Pendão Lapa Costa Ferreira, Alexandra Pendão Lapa Ferreira/Companhia de Seguros Tranquilidade SA
(Processo C-229/10)
2010/C 195/17
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Cível da Comarca do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Maria Alice Pendão Lapa Costa Ferreira, Alexandra Pendão Lapa Ferreira
Recorrida: Companhia de Seguros Tranquilidade SA
Questões prejudiciais
1)
É conforme com as Directivas Europeias Relativas ao Seguro Automóvel Obrigatório [72/166/CEE (1), 84/5/CEE (2), 90/232/CEE (3), 2000/26/CE (4) e 2005/14/CE (5) e, em especial, com o art. 1o-A da directiva 90/232/CEE a interpretação do art.o 505o do Código Civil [português], que estabelece que a responsabilidade pelo risco emergente da circulação de veículos é excluída em acidente, do qual o peão é o único e exclusivo responsável?
2)
É conforme às mesmas directivas a interpretação do artigo 570o do mesmo Código Civil, que estabelece que a indemnização pode ser reduzida ou excluída, com base na gravidade das culpas de ambas as partes, quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento do dano?
3)
E em caso afirmativo, aquelas directivas opõem-se a uma interpretação que permita a limitação ou redução da indemnização, tendo-se em conta a culpa do peão, por um lado, e o risco do veículo automóvel, por outro, na produção do sinistro?
(1) Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade — JO L 103, p. 1; EE 13 F2 p. 113
(2) Segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis — JO 1984, L 8, p. 17; EE 13 F15 p. 244
(3) Terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis — JO L 129, p. 33
(4) Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE do Conselho (Quarta directiva sobre o seguro automóvel) — JO L 181, p. 65
(5) Directiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — JO L 149, p. 14
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