31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Contencioso Administrativo n.o 3 de Almería (Espanha) em 11 de Maio de 2010 — Agueda María Saenz Morales/Consejería para la Igualdad y Bienestar Social de la Junta de Andalucía
(Processo C-230/10)
2010/C 209/26
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Contencioso Administrativo n.o 3 de Almería
Partes no processo principal
Recorrente: Agueda María Saenz Morales
Recorrida: Consejería para la Igualdad y Bienestar Social de la Junta de Andalucía
Questão prejudicial
Se a Directiva 1999/70/CE (1) é aplicável ao âmbito da função pública da Administración de la Junta de Andalucía (pessoal interino) e, portanto, se deve ser julgado procedente o direito dos funcionários às diuturnidades correspondentes ao tempo em que trabalharam como pessoal interino.
(1) Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).
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