31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/21
Acção intentada em 10 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-232/10)
2010/C 209/27
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A Nijenhuis e Ł. Habiak, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
—
Declaração de que a República da Polónia, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (1) ou, de qualquer forma, ao não comunicar essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
condenação da República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2007/44/CE terminou em 21 de Março de 2009.
(1) JO L 247, p. 1
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