17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/13
Acção intentada em 11 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-233/10)
2010/C 195/18
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e H. te Winkel, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos
Pedidos da demandante
—
Declaração de que o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o da Directiva 2007/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (1), ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição dessa directiva, ou, pelo menos, ao não as comunicar à Comissão;
—
Condenação do Reino dos Países nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva para o direito nacional expirou em 20 de Março de 2009.
(1) JO L 247, p. 1.
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