14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de grande instance de Nanterre (França) em 12 de Maio de 2010 — Société Tereos — Union de coopératives agricoles à capital variable/Directeur général des douanes et droits indirects, Receveur principal des douanes et droits indirects de Gennevilliers
(Processo C-234/10)
2010/C 221/28
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de grande instance de Nanterre
Partes no processo principal
Recorrente: Société Tereos — Union de coopératives agricoles à capital variable
Recorrido: Directeur général des douanes et droits indirects, Receveur principal des douanes et droits indirects de Gennevilliers
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 15.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento n.o 1260/2001 (1), ser interpretado no sentido de que, para efeitos do cálculo da perda média, há que dividir, relativamente a todas as categorias de açúcar exportadas, a soma das despesas reais pela soma das quantidades exportadas, quer tenham ou não sido efectivamente pagas restituições por estas quantidades?
2.
O Regulamento n.o 1193/2009 (2) é inválido, à luz do artigo 15.o do Regulamento n.o 1260/2001 do Conselho, na medida em que fixa uma quotização à produção para o açúcar calculada a partir de uma perda média em cujo cálculo intervém, no que respeita ao açúcar exportado contido nos produtos transformados, uma multiplicação do montante unitário da restituição à exportação relativa a estes produtos pelas quantidades totais exportadas, incluindo as quantidades exportadas para as quais nenhuma restituição foi concedida, e não uma divisão das despesas realmente efectuadas pela soma das quantidades exportadas, com ou sem restituição?
(1) Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (JO L 178, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar (JO L 321, p. 1).
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