14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Verwaltungssenat Salzburg (Áustria) em 17 de Maio de 2010 — Harald Jung e Gerald Hellweger/Magistrat der Stadt Salzburg, interveniente: Finanzamt Salzburg-Stadt
(Processo C-241/10)
2010/C 221/30
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Verwaltungssenat Salzburg
Partes no processo principal
Recorrentes: Harald Jung e Gerald Hellweger
Recorrido: Magistrat der Stadt Salzburg
Interveniente: Finanzamt Salzburg-Stadt.
Questão prejudicial
O Anexo X da Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de adesão da República da Hungria à União Europeia (1. Livre circulação de pessoas) (1), deve ser interpretado no sentido de que a disponibilização de trabalhadores da Hungria para a Áustria não deve ser considerada um destacamento de trabalhadores e de que as restrições nacionais ao emprego de trabalhadores húngaros na Áustria se aplicam igualmente aos trabalhadores húngaros disponibilizados na Áustria por empresas húngaras (e nelas regularmente empregados)?
(1) JO 2003, L 236, p. 846.
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