31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/26
Acção intentada em 19 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-248/10)
2010/C 209/36
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: Karanassou-Apostolopoulou e A. Nijenhuis)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (1), ou, de qualquer forma, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
—
condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2007/44/CE para o direito interno extinguiu-se em 21 de Março de 2009.
(1) JO L 247 de 21.9.2007, p. 1.
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