28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 20 de Maio de 2010 — Haltergemeinschaft LBL GbR/Hauptzollamt Düsseldorf
(Processo C-250/10)
2010/C 234/34
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: Haltergemeinschaft LBL GbR
Demandado: Hauptzollamt Düsseldorf
Questões prejudiciais
No caso de vir a ser dada resposta afirmativa à primeira questão prejudicial formulada pelo Bundesfinanzhof na sua decisão de 1 de Dezembro de 2009, que deu origem ao processo de decisão prejudicial C-79/10, actualmente pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia, o locador ou fretador que aluga ou freta a sua aeronave incluindo o carboreactor que ele próprio fornece também beneficia da isenção prevista no artigo 14.o, n.o 1, alínea b), da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (1)?
(1) JO L 283, p. 51
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