31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Roma (Itália) em 23 de Março de 2010 — processo penal contra Alessandro Sacchi
(Processo C-255/10)
2010/C 209/38
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Roma.
Acusado no processo penal nacional
Alessandro Sacchi
Questão prejudicial
Qual a interpretação dos artigos 43.o e 49.o do Tratado CE no tocante às liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços no sector das apostas mútuas sobre eventos desportivos, tendo ainda em consideração o princípio da efectividade da tutela jurisdicional, para determinar se as citadas disposições do Tratado permitem ou não um regime nacional que estabelece um regime de monopólio a favor do Estado e um sistema de concessões e de autorizações que, para um número determinado de concessões, prevê: a) a existência de uma tendência geral de protecção dos titulares de concessões emitidas em momento anterior, com base num procedimento que excluiu ilegalmente uma parte dos operadores; b) a existência de disposições que garantem de facto a manutenção das posições comerciais obtidas no final de um procedimento que excluiu ilegalmente uma parte dos operadores (como, por exemplo, a proibição de os novos concessionários colocarem os seus guichés a menos de uma determinada distância dos já existentes); c) a previsão de casos de caducidade da concessão e de apropriação de garantias de elevado montante entre os quais aqueles em que o concessionário gere directa ou indirectamente actividades transfronteiriças de jogo equiparáveis às que são objecto da concessão.
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