17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten (Suécia) em 25 de Maio de 2010 — Försäkringskässan/Elisabeth Bergström
(Processo C-257/10)
2010/C 195/22
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Regeringsrätten
Partes no processo principal
Recorrente: Försäkringskässan
Recorrida: Elisabeth Bergström
Questões prejudiciais
1)
O direito da União, especialmente o acordo com a Suíça sobre a livre circulação de pessoas e o artigo 72.o do Regulamento n.o 140871 (1), implica que um período de qualificação para receber prestações familiares, sob a forma de compensação relacionada com o rendimento, para cuidar dos filhos, pode ser cumprido na totalidade através de trabalho e do pagamento de quotizações sociais na Suíça?
2)
O direito da União, especialmente o acordo com a Suíça sobre a livre circulação de pessoas e os artigos 3.o, n.o 1 e 72.o do Regulamento n.o 1408/71, implica que os rendimentos auferidos na Suíça devem ser equiparados a rendimentos nacionais ao apreciar o direito a prestações familiares, sob a forma de compensação relacionada com o rendimento, para cuidar dos filhos?
(1) JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98
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