14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Dâmbovița (Roménia) em 25 de Maio de 2010 — Grigore Nicușor/Regia Națională a Pădurilor — Romsilva — Direcția Silvică București
(Processo C-258/10)
2010/C 221/33
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Dâmbovița
Partes no processo principal
Demandante: Grigore Nicușor
Demandada: Regia Națională a Pădurilor — Romsilva — Direcția Silvică București (Autoridade Florestal Nacional, Romsilva, Direcção Florestal de Bucareste)
Questões prejudiciais
1.
O período durante o qual um guarda florestal, com um horário de trabalho diário de oito horas, nos termos do contrato individual de trabalho, tem a obrigação de assegurar a vigilância de uma determinada parcela florestal, pela qual é responsável do ponto de vista disciplinar, patrimonial, administrativo ou penal, consoante o caso, pelos danos causados na parcela sob a sua gestão, independentemente do momento em que ocorreram os danos, constitui «tempo de trabalho» na acepção do artigo 2.o, n.o 1, da Directiva 2003/88/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, [de 4 de Novembro de 2003,] relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho?
2.
A resposta à questão I será diferente no caso de o guarda florestal dispor de uma residência de serviço situada dentro da parcela florestal sob a sua gestão?
3.
As disposições do artigo 6.o da Directiva 2003/88/CE, sob a epígrafe «Duração máxima do trabalho semanal», são violadas no caso de, embora o contrato individual de trabalho preveja um tempo de trabalho máximo de 8 horas por dia e de 40 horas por semana, na realidade, por obrigação legal, o guarda florestal dever assegurar a vigilância permanente da parcela florestal sob a sua gestão?
4.
Em caso de resposta afirmativa à questão I, o empregador está obrigado a pagar a retribuição ou contrapartidas análogas pelo período de tempo durante o qual o guarda florestal tem a obrigação de assegurar a vigilância da floresta?
5.
Em caso de resposta negativa à questão I, qual é o regime jurídico aplicável ao tempo de trabalho pelo qual um guarda florestal é responsável pela vigilância da parcela florestal sob a sua gestão?
(1) JO L 299, p. 9.
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