11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 27 de Maio de 2010 — Döhler Neuenkirchen GmbH/Hauptzollamt Oldenburg
(Processo C-262/10)
2010/C 246/29
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Döhler Neuenkirchen GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Oldenburg
Questão prejudicial
O artigo 204.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), deve ser interpretado no sentido de que também se aplica ao não cumprimento de obrigações que só se constituem após o apuramento do regime aduaneiro concedido ao interessado, de forma que — no caso de produtos importados ao abrigo do regime de aperfeiçoamento activo em sistema suspensivo e parcialmente reexportados dentro do prazo — o não cumprimento da obrigação de apresentar a relação de apuramento à estância de controlo no prazo de 30 dias após o apuramento do processo conduz à constituição de uma dívida aduaneira relativamente à totalidade dos produtos importados que deviam ter sido objecto da relação de apuramento, desde que se não verifiquem os requisitos previstos no artigo 859.o, n.o 9, do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 (2), na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.o, n.o 30, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 993/2001 da Comissão, de 4 de Maio de 2001 (3)?
(1) JO L 302, p. 1.
(2) Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 993/2001 da Comissão, de 4 de Maio de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o código aduaneiro comunitário (JO L 141, p. 1).
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